LEI Nº 439/2017-GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 (Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte no âmbito do município, na conformidade das normas gerais previstas no artigo 179 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto Nacional das Microempresa e da empresa de Pequeno Porte Instituído Pela Lei Complementar (Federal) Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e suas atualizações)

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