Dispõe sobre a proibição de pintura de Prédios Públicos em desacordo com as cores Oficiais do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 347-A/2009, DE 09 DE MARÇO DE 2009 (Dispõe sobre a proibição de pintura de Prédios Públicos em desacordo com as cores Oficiais do Município)
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