Autor cr2-admin6
abril, 2023
janeiro, 2023
janeiro, 2021
maio, 2020
LEI Nº 474/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020 (Concede 4,48% (Quatro vírgula quarenta e oito por cento) de reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Civil do Município de Bom Jesus e dá outras providências)
LEI Nº 473/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020 (Concede 4,1% (Quatro vírgula um por cento) de reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Civil do Município de Bom Jesus e dá outras providências)